ESTATUTO

    

Estatuto do “Baba B.B. Aratu”

I. Histórico

A reunião de colegas e amigos, proporcionando lazer, divertimento, saúde, paz e alegria à terças-feiras à partir da 18:00h no campo soçaite do Gregorão na quadra 1 do CIA 1- Simões Filho – BA, é o que resulta  no chamado “Baba B.B. Aratu”.
II. Finalidade
Integrar seus associados de forma a valorizar ainda mais o espirito de amizade e solidariedade entre estes e com a comunidade em que vivem.
III. Objetivo
Desenvolver o espirito esportivo entre os associados, de forma a lhes proporcionar lazer, diversão, respeito mútuo e senso de responsabilidade.
IV. Comissão Organizadora
Atribuições:
Formada inicialmente por Edson, Taffarel, Cléber, Ramon, Malhado e Nal, que durante o ano de 2010 estarão com a responsabilidade de fazer valer os preceitos deste estatuto, zelando não só pelo seu cumprimento, bem como pela ética, bom exemplo e idoneidade de suas ações.
Estes membros citados acima, constituirão a Comissão Organizadora e agirá conforme os preceitos abaixo:
a) Eleição: Serão eleitos através de votação direta e secreta, em Assembléia Geral, 6 membros, salvo se não houver candidatos para a totalização, o que implicará que a Comissão será formada pelo número de candidatos que se inscreveram para o pleito.
b) Vigência: será de 02 anos, contados à partir da eleição.
c) Requisito Eletivo:
i) O candidato tem que estar adimplente e sem impedimentos punitivos (suspensão disciplinar, salvo a automática).
ii) O candidato pode ser membro da Comissão Organizadora se já contar com pelo menos três meses de cadastro.

d) Substituição de Membro: No advento de desistência ou abandono de membro, a Comissão Organizadora convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a substituição.
Competências e atribuições da Comissão Organizadora:

i) Incluir, desde que haja vaga, e excluir atletas;
ii) Arrecadação e prestação mensal de contas das mensalidades, cartões, etc;
iii) Coordenação do sorteio para formação das equipes nas partidas;
iv) Coordenação da formação de equipes em jogos e eventos;
v) Acompanhamento das presenças dos atletas, gols das partidas e cartões aplicados;
vi) Executar medidas disciplinares e punitivas a atletas, desde que este não esteja diretamente envolvido com o caso em questão;
vii) Gerenciar as partidas, jogos e eventos;
viii) Adventos de qualquer natureza não contidos neste Estatuto serão alvo de apreciação por todos os membros da Comissão Organizadora, objetivando com isso a sua apreciação harmônica;
ix) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

V. Atletas
Constituído preferencialmente de colegas e amigos indicados pelos atuais atletas e opcionalmente por indivíduos de instituições co-irmãs e colaboradores, que tenham boa índole, espírito esportivo e obrigatoriamente concorde com este Estatuto.

a) Critérios de Habilitação para jogar:
i) Estar adimplente com a mensalidade e/ou punições;
b) Inclusão de Atleta:
i) Será regido primeiramente pela possibilidade de aceitação no novos associados;
ii) A solicitação do interessado deve ser de conhecimento de todos os membros da Comissão Organizadora e aceita por sua maioria;
iii) O interessado cumprirá um 1 mês como período probatório de adaptação ao grupo.

c) Exclusão de Atleta:
i) Estar inadimplente por 90 dias, contados a partir do dia do vencimento da mensalidade vigente que é de R$ 7,00 (Sete Reais), sem uma justificativa plausível à Comissão Organizadora;
ii) Se desde a sua última partida ausentar-se por 90 dias sem justificativa plausível à Comissão Organizadora.
iii) Punição determinada pela Comissão Organizadora em decorrência de falta grave que poderá ocorrer durante as partidas ou por comportamento inapropriado fora de campo;

d) Deveres:
i) Zelar pelo material esportivo do grupo: bolas,cartões, apitos, camisas, coletes, shorts, meião, etc;
ii) Justificar plausivelmente à Comissão Organizadora sua ausência às partidas, se por tempo razoável;
iii) Estar rigorosamente adimplente com sua mensalidade;

e) Direitos:
i) Participar de partidas, jogos e eventos organizados pela associação, neste último caso, se estiver adimplente;
ii) Votar e ser votado quando da eleição de membro à Comissão Organizadora;
iii) Eventualmente ceder seu lugar na partida para um convidado. Neste caso, a integral responsabilidade pelos atos do convidado será daquele associado. Vale salientar o fato de que não poderá o convidado e o associado que fez o convite atuarem simultaneamente na mesma partida.

f) Re-inclusão de Atleta:
i) A solicitação do interessado deve ser de conhecimento de todos os membros da Comissão Organizadora e aceita por sua maioria;
ii) O interessado aguardará vaga para sua reinclusão, tendo como parâmetro o nº máximo permitido;
iii) Deverá investir o valor da mensalidade do mês vigente;
iv) O atleta que saiu por inadimplemento terá de pagar a(s) mensalidade(s) atrasada(s) para a readmissão;

VI. Realização das partidas
a) À terças-feiras, ou dias definidos pela maioria dos membros da Comissão;
b) As equipes são formadas por escolha de associados, devendo-se levar em consideração a ordem de chegada dos atletas;
c) Ao associado será sempre dada a preferência de iniciar jogando, sendo que deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade: Associado Adimplente, Associado Inadimplente e Convidado. Lembrar que o associado Adimplente terá sempre prioridade sobre o Inadimplente, que somente poderá começar jogando se o Adimplente chegar ao campo após o início da Partida, que será configurada pelo apito de início de jogo pelo árbitro.
VII. Uniforme obrigatório e Patrimônio
a) Torna-se imperativo o uso de coletes afim de diferenciar os atletas de cada uma das equipes, sendo facultado seu uso apenas em casos definidos pela maioria dos Membros da Comissão.
b) À Comissão Organizadora cabe administrar os bens e rendas e zelar pelo patrimônio da Associação, bem como pela aplicação de seus recursos.
VIII. Mensalidade
a) A importância é de R$ 7,00 (sete reais) mensais, devendo ser paga até o quinto dia útil de cada mês ou o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) anuais.
b) A Comissão Organizadora poderá requerer recursos a fim de provimento de jogos extra-sede ou eventos, com prévia consulta dos atletas;
d) O reajuste da mensalidade será alvo de análise e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.
IX. Aplicação de Cartões
O atleta que cometer falta considerada grave e/ou qualquer ato indisciplinar no jogo interpretado pelo árbitro contratado, sujeitar-se-á ao auferimento de cartão amarelo ou vermelho, sendo que o carrinho que atingir o jogador adversário deverá ser punido com cartão amarelo imediatamente, o que não excluirá o direito da arbitragem de punir o infrator com cartão VERMELHO a depender de sua interpretação. O valor a ser pago por ter sido advertido com quaisquer dos cartões acima será de R$ 2,00 (dois reais).
a) O Atleta que for punido por cartão amarelo terá que cumprir suspensão automática da partida por 3 minutos e apenas poderá retornar a este caso sua equipe seja penalizada por um gol ou os três minutos a que fôra punido tenham sido cumprido.
b) O Atleta que for punido por cartão Vermelho, terá que cumprir suspensão automática de um jogo, tendo que de forma subsequente ser julgado pela Comissão, podendo por decisão da maioria de seus membros ser obrigado a cumprir pena maior, que poderá em casos extremos levar à sua exclusão da associação.
c) A reincidência em problemas de um mesmo atleta também podem gerar punições, inclusive chegando ao seu desligamento da associação.
X. Assembléia Geral Extraordinária
a) Aqui serão expostos, debatidos e votados assuntos que envolvam globalmente os atletas do Baba B.B.  Aratu;
b) É convocada pelos membros e funciona com 1/3 (um terço) dos atletas adimplentes ou maioria simples dos atletas adimplentes na segunda chamada.
c) Poderá ser convocada pela maioria simples dos membros da Comissão, inclusive antes da partida, afim de esclarecer fatos, manter o associado informado sobre finanças e outros assuntos considerados de importância para associação. Vale salientar de que todos os membros da associação poderão fazer seu direito de sócio com o uso da palavra, porém as decisões finais caberão aos membros da Comissão por meio de voto e maioria simples.
XI. Disposições Gerais
a) Atos de indisciplina por parte de qualquer atleta, tais como: atitude antidesportiva, agressão verbal, física ou emocional, agitação pejorativa, provocação, desrespeito ao juiz ou ao colega, bate-boca, mútua discussões ou pluridiscussões serão conteúdo de punição ao autor ou autores pela Comissão Organizadora para julgar a medida da punição que será aplicada pela Comissão Organizadora, como sendo:
i) Advertência verbal aos envolvidos;
ii) Suspensão de 1 ou mais jogos;
iii) Exclusão do grupo.

b) O Estatuto poderá ser atualizado pela Comissão Organizadora sem a necessidade de convocação de assembléia, mas apenas terá efeito se houver acordo harmônico por todos os membros da Comissão Organizadora. Os atletas devem ter ciência desta atualização;
c) Será adotado o critério de carnês para comprovação do pagamento dos atletas;
d) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Edson    Taffarel      Cléber     Ramon       Malhado     Nal
Comissão Organizadora

Simões Filho - BA, 17 de Agosto de 2010



XII. 1ª Alteração
a) Após reunião com os membros da Comissão Organizadora, e ciência de todos os atletas, este Estatuto tem a sua primeira alteração no artigo IV – a, onde, por eleição direta e secreta foram escolhidos em 12 de março de 2013,os membros que farão parte da nova diretoria para o biênio 2013/2015.  
b) Dessa forma, após a primeira alteração, ficou assim constituída a nova Comissão Organizadora:

Genival Santiago (Taffarel): Presidente; Aguinaldo Cruz (Malhado): Diretor Financeiro; Erisnaldo Souza (Nal): Diretor de Futebol; Geovane Pereira (Geovane): Diretor de Compras; Gilmar José (Gilmar): Diretor Disciplinar e Juarez  Santana (Juarez): Diretor Administrativo.

Simões Filho – BA,  03 de setembro de 2013. 
XIII. 2ª Alteração
a)  Após reunião com os membros da Comissão Organizadora e ciência de todos os atletas, este Estatuto tem a sua segunda alteração no artigo IV-d, tendo em vista transferência do diretor de compras, Geovane, para a cidade de Vitória da Conquista,  a trabalho, sendo substituído pelo atleta  EVA, por ter sido o primeiro suplente na eleição de 12 de março de 2013, 

b) Dessa forma, após esta segunda alteração, a nova Comissão Organizadora fica assim constituída:



Genival Santiago (Taffarel): Presidente; Aguinaldo Cruz (Malhado): Diretor Financeiro; Erisnaldo Souza (Nal): Diretor de Futebol; Evanilson Lima (Eva): Diretor de Compras; Gilmar José (Gilmar): Diretor Disciplinar e Juarez  Santana (Juarez): Diretor Administrativo.


Simões Filho - BA, 03 de julho de 2014

XIV. 3ª Alteraçao

a) Após reunião com os membros da Comissão Organizadora, e ciência de todos os atletas, este Estatuto tem a sua terceira alteração no artigo IV – a, onde, por eleição direta e secreta foram escolhidos em 13 de setembro de 2016,os membros que farão parte da nova diretoria para o biênio 2017/2019.  
b) Dessa forma, após esta terceira alteração, ficou assim constituída a nova Comissão Organizadora:


Genival Santiago (Taffarel): Presidente; Aguinaldo Cruz (Malhado): Diretor Financeiro; Erisnaldo Souza (Nal): Diretor de Compras; Luiz Carlos (Luiz ): Diretor de Futebol; Gilmar José (Gilmar): Diretor Disciplinar e Paulo dos Santos Neto (Paulo Neto): Diretor Administrativo.


Simões Filho - BA, 13 de setembro de 2016

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